Rotulagem de alimentos integrais, o que a RDC nº 493/2021 fala sobre este assunto e quais requisitos precisam ser seguidos pelas indústrias alimentícias. Confira!
A Resolução da Diretoria Colegiada ou RDC nº 493/2021, chegou trazendo regras que devem ser seguidas quanto à composição e rotulagem de alimentos integrais.
Assim, indústrias de alimentos passaram a ter que seguir novas diretrizes, para que os produtos possam ser comercializados.
Diante disso, muitas dúvidas surgiram quanto aos novos critérios apresentados e a direção a ser seguida para garantir a legalidade deste produtos alimentícios, e dentre estes elementos, as informações que podem ou não ser apresentadas nas embalagens. Assim, trouxemos este conteúdo, para ajudar você a entender o que esta resolução traz sobre a rotulagem destes tipos de alimentos!
Continue a leitura e saiba mais!
Rotulagem de alimentos integrais: o que fala a RDC nº 493/2021
Recentemente a RDC nº 493/2021 de 15 de abril de 2021 foi apresentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância), passou a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, exigindo que os mais diversos segmentos alimentícios se adequassem a estas novas regulamentações.
Assim, com a sua obrigatoriedade, para ajudar você a entender estas novas regras e garantir que seus produtos atendam a todas as exigências, trouxemos de forma resumida as principais colocações quanto a rotulagem de alimentos integrais que a Anvisa publicou.
O que são considerados alimentos integrais de acordo com a resolução
Primeiramente é preciso entender que esta resolução não se aplica a farinhas integrais, bem como produtos compostos exclusivamente de cereais integrais, nestes casos há outra resolução aplicável.
Somente alimentos que tiverem mais de 30% de ingredientes integrais em sua composição, são considerados nesta categoria. Além disso, a fração de ingredientes integrais deve ser sempre superior à de refinados.
Identificação dos alimentos integrais
Alimentos que se enquadram nestas classificações, devem sempre apresentar alguns termos que os identifique, de acordo com o seguinte:
- Alimentos contendo cereais – expressão “integral”;
- Líquidos – expressão “contendo cereais integrais”.
Requisitos de rotulagem de alimentos integrais
Quando os produtos contém ingredientes integrais em sua composição e se enquadram nestas categorias, respeitando as diretrizes da resolução, esta informação deve estar destacada em seus seus rótulos.
Nos casos em que os produtos possuem a presença de ingredientes integrais, mas não se enquadrem na classificação de “integral” conforme a RDC nº 493/2021, não poderão utilizar o termo integral ou com cereais integrais, entre outros, destacando na sua composição, e nem usar a informação em destaque na denominação de venda dos produtos.
Quando se enquadram como integrais, e apresentarem as informações do total de seus ingredientes em destaque, a porcentagem total de ingredientes integrais também deve ser disposta em ênfase.
Além disso, para alimentos em pós ou concentrados que necessitem ser misturados a outros ingredientes, a porcentagem de ingredientes integrais deve ser informada levando em conta o produto pronto para o consumo.
Os alimentos não considerados integrais, não podem destacar a presença em seus rótulos de sinais, símbolos, vocábulos, ilustrações gráficas, ilustrações, dentre outros elementos que levem a um entendimento de que os mesmos são integrais.
Outro ponto que podemos destacar na RDC nº 493/2021, é o art. 7º, que diz:
- Produtos que contêm cereais em sua composição, que se destinam a indústrias e demais áreas de alimentação, não necessitam apresentar as informações apresentadas anteriormente em seus rótulos, assim como ocorre na rotulagem de alimentos integrais destinados ao consumo final.
Podendo estas informações serem empregues nos documentos que acompanham os produtos ou através de outros métodos.
Estas são as principais informações referentes à rotulagem de alimentos integrais e que as indústrias alimentícias devem atender para garantir que seus produtos sejam comercializados dentro do padrão estabelecido.
Para ter acesso a diversas outras informações sobre este universo, continue acompanhando o nosso blog!