Rótulos para embalagens

Confira as principais informações exigidas pelas leis e resoluções vigentes quanto aos rótulos de alimentos. Continue a leitura e saiba mais!

Os rótulos de alimentos possuem diversas funções, como conservar e proteger os alimentos, atrair o consumidor, como forma de marketing, facilitar o processo logístico, bem como trazer informações importantes e obrigatórias.

Em outras palavras, os rótulos de alimentos industrializados, dentre outros devem apresentar diversas informações para garantir a legalidade da sua comercialização, bem como comunicar aos seus consumidores informações importantes acerca do produto.

Inclusive no Brasil há um órgão responsável pela fiscalização e orientação neste quesito, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de garantir que tudo esteja dentro dos padrões e regras vigentes.

Além disso, há uma norma específica para esta área, a RDC nº 259 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, e outras complementares que apresentam diretrizes quanto à rotulagem de alimentos.

Continue a leitura e saiba mais!

 

Rótulos de alimentos – informações obrigatórias que devem estar presentes

Primeiramente, é preciso compreender o que de fato são rótulos de alimentos.

Para a RDC nº 259, define-se como rotulagem:

  • Legenda, inscrições, imagens ou todos elementos descritivos ou gráficos, impressa, escrita, gravada, estampada, litografada, gravada em relevo ou até mesmo colada sobre as embalagens.

 

Denominação de venda do alimento

A denominação de venda de um produto, refere-se a informações contidas nos rótulos dos alimentos que o definem, podendo ser fantasia, de fábrica consagrada ou até mesmo uma marca registrada, sendo necessário no mínimo uma delas.

Podendo alguns tipos de alimentos apresentarem mais de uma denominação, como no caso das cervejas, que possuem diversas variações diferentes, assim sendo necessário cada produto apresentar as suas devidas designações, garantindo que os consumidores identifiquem de forma clara e objetiva os alimentos.

 

Lista de ingredientes do produto

Este tipo de informação deve estar presente nos rótulos de alimentos apresentada com a expressão “ingredientes”.

Sendo que os ingredientes devem sempre estar dispostos de acordo com as suas proporções, em ordem decrescente, incluindo os compostos, que devem ser apresentados, juntamente com seus ingredientes entre parênteses (com exceção de quando equivalem a menos de 25% da composição do produto.Alimentos com um único ingrediente em sua composição, como por exemplo, farinhas e açúcares, são isentos destas diretrizes.

A água também é um dos ingredientes que devem compor a lista de ingredientes, exceto no caso de salmouras, caldas, molhos, xaropes e outros de gênero semelhante.

No caso de alimentos desidratados, concentrados, condensados e evaporados, que necessitem reconstituição para o consumo, seus ingredientes devem ser listados e seu rótulo constituído da expressão “ ingredientes do produto preparado segundo as indicações do rótulo”.

Para misturas de frutas, especiarias, frutas ou plantas aromáticas, que não possuem predominância nos produtos, os ingredientes podem listados em ordem diferentes, desde que acompanhados da especificação “em proporção variável”.

Além disso, aditivos também precisam fazer parte da lista de ingredientes do rótulo de alimentos, sendo colocado depois do ingrediente principal.

 

Conteúdos líquidos presentes

Os conteúdos líquidos presentes nos alimentos devem ser informados em gramas, quilogramas ou em mililitros ou litros, e em alguns casos específicos, como por exemplo, conservas, é necessário apresentar esta informação também com o conteúdo drenado, ou seja sem a presença dos líquidos.

 

Identificação da sua origem

A identificação da origem de um produto, refere-se ao conjunto de informação que identifica a empresa responsável, como:

  • Nome e razão social;
  • Endereço completo ou país de origem;
  • Identificação da origem (ex. Indústria brasileira);
  • Informações de registro.

 

Identificação do seu lote

No rótulos de alimentos é preciso ter impresso de forma clara o lote ao qual pertence o alimentos, podendo ser utilizado:

  • Código com a letra  “L” , que fique disponível às autoridades competente, bem como na sua documentação comercial;
  • Data de fabricação ou prazo de validade, como no mínimo o dia e o mês ou o mês e o ano.

 

Prazo de validade do produto e instruções de uso e preparo do alimento 

Exceto em alguns casos específicos regulamentados por outras normas vigentes, os rótulos de alimentos industrializados devem apresentar informações sobre o seu prazo de validade.

Devendo constar no mínimo:

  • Dia + mês – produtos com validades até 3 meses;
  • Mês + ano – produtos com validade superior a 3 meses;
  • No caso de produtos com validade em dezembro, é necessário informar somente o ano, e a expressão “ fim de…”(ano)”.
  • O dia e o mês devem ser expressos em algarismos;
  • Informações claras e precisas.

Além disso, o prazo de validade deve ser sempre indicado de acordo com umas das seguintes expressões – “consumir antes de…” “válido até…” “validade…” “val:…” “vence…” “vencimento…” “vto:…” “venc:….” “consumir preferencialmente antes de…”.

Dispensa-se a inserção do prazo de validade para os seguintes alimentos: frutas e hortaliças frescas, vinho, bebidas alcoólicas com 10% de álcool ou mais, produtos de panificação que devam ser consumidos num prazo de 24 horas após a fabricação, vinagres, açúcar, goma de mascar, sal de qualidade alimentar.

No caso de alimentos com condições especiais de conservação, estas informações devem ser incluídas de forma legível.

 

Rotulagem nutricional

A tabela nutricional deve ser apresentada no rótulos dos alimentos, sendo um um item extremamente importante. Esta tabela traz informações nutricionais como nutrientes e valores energéticos contidos nos alimentos:

  • Fibra dos alimentos;
  • Sódio;
  • Gorduras trans, saturadas e totais;
  • Proteínas;
  • Carboidratos;
  • Açúcares totais e adicionados;
  • Valor energético (expresso em Kcal e Kj).

Além disso, após a atualização da norma, passou a ser obrigatórias expor de forma clara a informação quando o produto ou bebida tiverem alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio, acima dos definidos na parte frontal do rótulo, sendo:

    • Açúcares adicionados ≥ 15 g por 100 g de alimento para sólidos e ≥ 7,5g por 100 ml de alimento;
  • Gorduras saturadas ≥ 6 g por 100 g de alimento e ≥ 3 g por 100 g do alimento
  • Sódio ≥ 600mg por 100 g de alimento e ≥ 300 mg por 100 de alimento.

As informações nutricionais passaram a ter que ser apresentadas na tabela em 3 colunas – quantidade por porção, dose diária e valores por 100 g ou 100ml.

 

Rótulos de alimentos com novas regras gráficas

Também há algumas novas regras quando a informação gráficas contidas nos rótulo nutricional de alimentos, sendo:

  • Tabela nutricional deve ser sempre em cor preta sobre o fundo branco, para fácil visualização;
  • Os caracteres devem ter no mínimo 8 pontos em embalagens de tamanho normal, ou no mínimo 6 pontos quando não ser possível utilizar os 8 pontos;
  • É necessário dispor de espaço entre a linha, barras e símbolos das tabelas, das letras.

 

Alergênicos, glúten e lactose

A resolução RDC nº 26 de 2015, passou a exigir que obrigatoriamente os rótulos de alimentos apresentassem a informação dos ingredientes que podem causar alergia, sendo incluídos nessa lista:

  • Peixes;
  • Ovos;
  • Trigo, aveia, centeio, cevada e seus derivados;
  • Crustáceos;
  • Amendoim;
  • Soja;
  • Leites;
  • Macadâmias;
  • Avelãs;
  • Castanha de caju, do Brasil e do Pará;
  • Amêndoas;
  • Macadâmias;
  • Nozes;
  • Pecãs;
  • Pistaches;
  • Pinoli;
  • Látex natural.

Tornou-se também obrigatório de acordo com a Lei nº 13.305, de 4 de julho de 2016, que na rotulagem de alimentos seja indicada a presença de lactose, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes, que contenham quantidade maior que 100 miligramas por 100 gramas.

Já a informação nutricional da presença de glúten, é obrigatória desde de 2003 e regulamentada pela Lei Federal 10.674, sendo ainda regulamentada pela RDC nº 136 estabelecida pela Anvisa.

Desta forma, é possível compreender que há diversas resoluções e leis aplicáveis à rotulagem de alimentos, sendo essencial entender quais são aplicáveis ao tipo de alimento que sua empresa produz e comercializa, para assim os alimentos e bebidas possam atender a todas as exigências legais.

Assim, é preciso estar sempre atento às novas regras e atualizações a fim de garantir que todos os alimentos sejam comercializados dentro das diretrizes legais, e o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias.

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